Casa Terreno Venda Perdizes São Paulo Zona Oeste São Paulo - R$2500000

Localização

Estado: São Paulo
Cidade: São Paulo
Bairro: Perdizes
CEP: 05021000
IMÓVEL VENDA
Pompeia – Zona Oeste de São Paulo

450 m² de terreno (9m x 50m)
206 m² de construção
Contendo três casas e edícula
Garagem para 10 carros

Localizado a uma quadra da Av. Pompeia
Próximo da Estação Vila Madalena do Metrô (1 km)
Fácil acesso às principais vias, como: Rua Heitor Penteado, Rua Cerro Corá, Av. Sumaré, Rua Clélia, Av. Marquês de São Vicente e Marginal Tietê
Próximo do Shopping Bourbon, Memorial da América Latina, Parque da Água Branca, PUC-SP, Pacaembu, Shopping Pátio Higienópolis, FAAP, Mackenzie.

Área ótima para vários projetos residenciais

Uso predominante do solo:
Residencial Vertical Médio Padrão sem predominância
Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
Zona Urbana
Macroarea de Urbanização Consolidada – Perímetro 0001 – Legislação L18209/2024
ZM – zona mista – residenciais e comerciais – Legislação L18177/2024
Qualificação Ambiental PA5 – Legislação L16402/2016
Taxa de Permeabilidade: Varia de 0,15 (para lotes de até 500 m²)
Pontuação Quota Ambiental - QA Mínima: Lotes de 500 até 1.000 m²: 0,29
Zona de Uso – ZM-2/0006 - Zona Mista de Média Densidade (ZM-2) com quadra específica (0006), permite a coexistência entre moradias, comércios e serviços
Não possui Outorga Onerosa
Não possui restrições geotécnicas
Coeficiente de aproveitamento mínimo = 0,30
Coeficiente de aproveitamento básico = 1
Coeficiente de aproveitamento máximo (m) = 2
Taxa de ocupação máxima = 0,85
Gabarito de altura máxima (metros) = 28
Recuo mínimo frente = 5
Recuo mínimo fundos e laterais (altura menor igual a 10m) = NA
Recuo mínimo fundos e laterais (altura superior a 10m) = 3 (j)
Cota parte máxima de terreno por unidade (m²) = NA

ZM (notas)
(a) - Nas zonas inseridas na área de proteção e recuperação aos mananciais aplica-se a legislação estatual pertinente, quando mais restritiva, conforme § 2º do artigo 5º desta lei.
(i) - O recuo frontal será facultativo quando atendido o disposto nos artigos 67 ou 69 desta lei.
(j) - Os recuos laterais e de fundo para altura da edificação superior a 10m (dez metros) serão dispensados conforme disposições estabelecidas no artigo 66, incisos II e III desta lei.
(m ) - Para áreas contidas nos perímetros de incentivo ao desenvolvimento econômico Jacu Pêssego e Cupecê, conforme Mapa 11 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, verificar disposições dos artigos 362 e 363 da referida lei quanto ao coeficiente de aproveitamento máximo e outorga onerosa de potencial construtivo adicional. (Revogado pela Lei nº 17.975/2023)
(o) - O gabarito poderá ser superado para implantação de equipamentos esportivos que comprovadamente necessitem de um gabarito maior do que o indicado neste Quadro. (Incluído dada pela Lei nº 18.081/2024).

Venda = R$ 2.500.000,00

Intermediação
RN Imóveis – Ronaldo Nogueira
(11) 94789-0522 – www.imoveisronaldonogueira.com.br
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Ronaldo Nogueira


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