Anúncios  » Serviços  » Outros serviços  » Anuncio #259038

Notícias jurídicas sobre Paulo Gelatti e Andréa Capitulino

27 janeiro 2017 | Vistas: 595
Estado: São Paulo
Cidade: São Paulo
Chegou a meu conhecimento por intermédio do boletim de ocorrência nº 492/210 elaborado nesta Unidade que, na data de 08/03/2010 Andrea Capitulino da Silva e Paulo Henrique Gelati, depositaram três cheques pertencente a Jacques Souza, do banco Itaú nos valores de R$ 350.000, 00 (trezentos e cinquenta mil reais) e um no valor de R$300.000, 00 (trezentos mil reais) totalizando o valor de R$ 1.000, 000, 00 (um milhão de reais), sendo que os cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos. Foi apurado nos autos que a vitima Jacques, entregou os três cheques para os acusados, assinado por ele, porém para que os acusados preenchessem as cártulas nos valores de R$ 300, 00 (trezentos reais) e dois nos valores de R$350, 00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando um mil reais. Os cheques foram entregues com intuito de pagar suplementos alimentar e com intuito de obterem vantagens indevidas os acusados preencheram e depositaram os cheques em suas contas correntes.
Ás fls. 03/04 foi anexado o boletim de ocorrência.
Jacques Souza, oitivado ás fls. 07/08 inicialmente relatou que sentiu falta dos cheques e desconfiou que tais folhas foram subtraídas, porém foi novamente oitivado, conforme cópia de seu termo de declaração ás fls. 301/303 relatou que teve um relacionamento com Andrea Capitulino da Silva, a qual sabendo que era casado passou a ameaçar de revelar os fatos a sua esposa, passou a exigir importância em dinheiro e também exigindo que lhe desse um apartamento. Disse ainda que entregou os três cheques para os acusados, assinados, porem para que os acusados preenchessem as cártulas nos valores de R$ 300, 00 (trezentos reais) e dois nos valores de R$ 350, 00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando um mil reais, cheques do banco Itaú, com intuito de pagar suplementos alimentares. Os acusados, de posse dos cheques, os preencheram dois deles no valor de R$ 350.000, 00 (trezentos e cinquenta mil reais) que foram depositados na conta de Andrea Capitulino da Silva no banco Itaú e um no valor de R$ 300.000, 00 (trezentos mil reais) que foi depositado na conta de Paulo Henrique Gelatti.
Paulo Henrique Gelatti, em suas declarações ás fls. 304/307, e ratificada ás fls. 1228, confirmou conhecer Andrea Capitulino da Silva, a qual garota de programa e que trabalhou para Jacques, como personal treiner dele e da família e também confirmou ter recebido três folhas de cheques assinadas por Jacques, em branco e que os valores foram escritos por eles. Alegou que os cheques correspondiam a pagamentos de filmagens, fotografias e acompanhamento em viagens.
Andrea Capitulino da Silva, em suas declarações ás fls. 309/313 e ratificada ás fls. 1229, confirmou que conhece Jacques.
Foi anexado nos autos, cópia integral do inquérito policial de nº 068/210 referente investigação de crime de extorsão/injuria ás fls. 47/1207.
Ficou evidente que Andrea Capitulino da Silva e Paulo Henrique Gelatti preencheram os cheques com valores exorbitantes e depositaram em suas contas correntes e só não obtiveram êxito no contento em razão dos cheques serem devolvidos por insuficiência de fundos. Foram formalmente indiciados nos termos do artigo 171 com c 14 do CP ás fls. 1242 e 1245.
Dou por encerrado os trabalhos de Policia Judiciaria, submetendo o feito à apreciação de Vossa Excelência e do Digno Representante do Ministério Público.
Osasco, 13 de março de 2014.
C. de A. P.
Delegada de Polícia
Não se esqueça de mencionar que viu este anúncio do anunciante Letícia Ribeiro em nosso site - TopAnuncio.com.br
0 comentários

0 comentários em Notícias jurídicas sobre Paulo Gelatti e Andréa Capitulino

Faça um comentário



Letícia Ribeiro

Usuário desde: 06 outubro 2016
Todos os anúncios »

Isto também lhe pode interessar

Ir para cima